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A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente em 16 de agosto. Eleitores poderão conhecer as propostas dos candidatos para prefeituras e câmaras municipais, com eleições no 1º turno em 6 de outubro e no 2º turno em 27 de outubro, se necessário. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV será exibida até 3 de outubro, três dias antes do 1º turno.


A Resolução do TSE nº 23.610/2019 regula a propaganda eleitoral, incluindo o uso de inteligência artificial (IA). As novas regras (Resolução nº 23.732/2024) destacam diretrizes sobre plataformas digitais, distribuição de horário eleitoral, penalidades para condutas ilícitas, e exigências de transparência nas doações e prestação de contas. A IA está regulamentada, com proibição de deepfakes, aviso sobre o uso de IA, e restrições a robôs simulando diálogos. As big techs devem remover conteúdos prejudiciais imediatamente.


A propaganda eleitoral deve ser feita na língua nacional, mencionando o partido político, e é proibido criar estados emocionais ou disseminar desinformação. Candidatos devem informar à polícia e à Justiça Eleitoral sobre carreatas e eventos que envolvam custos. A divulgação na fachada dos prédios deve seguir limites de tamanho, e showmícios e brindes são proibidos. Artistas podem participar de eventos de arrecadação, mas não de showmícios, e o uso não autorizado de obras artísticas em jingles é vedado. A propaganda não pode usar bens públicos, deve evitar preconceitos e não deve perturbar o sossego público.

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