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Por meio do Decreto nº 16.044, publicado na segunda-feira, dia 23, a Prefeitura de Itabuna estabeleceu que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício fiscal de 2025 poderá ser pago em parcela única com 20% de desconto até o dia 28 de fevereiro. Além disso, fixou no Calendário Fiscal os procedimentos para pagamento e atualização monetária dos tributos municipais.

No caso do IPTU aos contribuintes ainda oferece o pagamento em parcela única até 31 de março, com redução de 10%, e o parcelamento em dez vezes, sem descontos, com a primeira parcela naquela data e o restante com vencimento no último dia útil dos meses subsequentes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00.Quanto ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens (ITIV) será recolhido em parcela única, nos termos dos arts. 124 e 142 da Lei nº 2.173/2010 e alterações posteriores. Apurada a base de cálculo, o imposto será calculado mediante aplicação da alíquota de 2% para pagamento à vista antes do registro no Cartório de Imóveis ou em até seis parcelas.

Já o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador.

No que se refere às atividades sujeitas a valor fixo anual, o imposto será pagão até o dia 31 de março de 2025, inclusive as atividades de táxis, mototáxis, motofrete, carros de som e transporte escolar.

Quando se tratar de espetáculos artísticos, musical, festival, recitais e congêneres, o imposto será pagão até 72 horas antes da realização do evento. Nos casos de atividades exercidas em caráter eventual, o pagamento será efetivado antecipadamente à concessão da licença. Já nos casos de retenção na fonte, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

A Taxa de Licença e Localização (TLL) será recolhida de uma só vez, antes do licenciamento da atividade, obedecidos os procedimentos regulamentares. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) poderá ser paga até 31 de outubro de 2025 em cota única ou dividida em duas parcelas iguais com vencimento naquela data e em 28 de novembro.

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