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A Justiça Eleitoral confirma fraude à cota de gênero e determina posse imediata de novos parlamentares
A decisão da Justiça Eleitoral que cassou os mandatos dos vereadores Neto da Saúde (PMB), Odailson Aranha (PODEMOS) e Nerival (PSD) deve ser cumprida imediatamente. Essa é a avaliação do advogado e ex-vereador de Ilhéus, Jerbson Moraes, que analisou a sentença do juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da 25ª Zona Eleitoral, durante sua participação no programa O Tabuleiro, da rádio Ilhéus FM, nesta quinta-feira (13).

Segundo Jerbson Moraes, o juiz determinou de forma expressa a aplicação imediata da decisão, afastando o efeito suspensivo previsto no Código Eleitoral. "O juiz diz ‘cumpra-se imediatamente’. Cumprir imediatamente é cumprir agora, nesse momento. Então, essa fala do juiz rechaça a incidência do parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral", destacou o advogado.

A sentença anulou os votos proporcionais dos partidos PMB e PODEMOS após a comprovação de fraude à cota de gênero, prática em que candidaturas femininas fictícias são registradas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas. A medida gerou um novo recálculo dos quocientes eleitorais e alterou a composição da Câmara Municipal de Ilhéus.

Com a atualização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os vereadores cassados serão substituídos pelos seguintes suplentes:

Fabricio Nascimento (Avante) assume no lugar de Neto da Saúde (PMB);

Lau Sabino (PDT) substitui Odailson Aranha (PODEMOS);

Claudio Magalhães (PCdoB) ocupa a vaga deixada por Nerival (PSD).

A posse dos novos parlamentares deve ocorrer imediatamente, conforme determinação da Justiça Eleitoral. O presidente da Câmara, César Porto, já foi notificado para proceder com as mudanças na composição legislativa.

De acordo com Moraes, a regra geral estabelece que recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, a menos que haja decisão superior que o determine. No entanto, ele explica que, neste caso, o juiz fundamentou a execução imediata com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 64/90.

"O juiz pode fazer isso em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, quando entende que a fraude maculou a decisão do pleito eleitoral. Então, ele determinou que essa decisão deve ser cumprida agora, imediatamente", reforçou Moraes.

Os vereadores cassados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O prazo para recorrer é de três dias.

Confira abaixo a fala do advogado Jerbson Moraes na íntegra:

Fala do advogado Jerbson Moraes no programa O Tabuleiro

*"Eu exaurei o parecer com relação à decisão do juiz da 25ª Zona Eleitoral aqui de Ilhéus, porque é uma discussão que toda cidade está comentando e muita gente me telefonando ontem. Eu tive o cuidado de escrever o meu entendimento jurídico.

Eu queria deixar bem claro que é o meu entendimento como advogado. Eu estou falando desse caso específico e, na minha visão, o juiz determina o cumprimento imediato da decisão. Há uma determinação expressa. Onde o juiz diz ‘cumpra-se imediatamente’. Cumprir imediatamente é cumprir agora, nesse momento.

Então, essa fala do juiz rechaça a incidência do parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral, que estabelece que, em caso de cassação de registro ou diploma, a sentença só será executada após decisão de órgão colegiado. Essa regra não se aplica a esse caso porque o juiz afastou essa determinação legal.

O juiz pode fazer isso em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, quando entende que a fraude maculou a decisão do pleito eleitoral. Então, o juiz entendeu que essa decisão deve ser cumprida agora, imediatamente.

E é importante ressaltar isso, porque o prazo de recurso é curto, são três dias. Quem vai recorrer, os prejudicados, precisam pedir a devolução desse efeito suspensivo ao relator do recurso. Se não forem bem orientados, podem até se prejudicar, porque precisam solicitar ao relator a devolução do efeito suspensivo. Só assim conseguirão recorrer estando no cargo. A decisão do doutor Gustavo tem efeitos imediatos."

 

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